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Prédio comercial

Vistoria Locativa

  • A vistoria locativa é um procedimento realizado antes da entrada de um novo inquilino em um imóvel alugado. Consiste na inspeção minuciosa do estado do imóvel, registrando as condições atuais do local, incluindo eventuais danos ou desgastes, por meio de um relatório detalhado.

  • A vistoria locativa é essencial para estabelecer um registro claro e objetivo das condições do imóvel no momento da entrada do inquilino.

     

    Isso ajuda a evitar possíveis conflitos futuros entre locador e locatário relacionados a danos pré-existentes ou responsabilidades pela manutenção do imóvel.

  • A vistoria locativa deve ser realizada no próprio imóvel locado, abrangendo todas as áreas, desde os cômodos internos até eventuais áreas externas ou de uso comum, como garagens e jardins.

  • A vistoria de imóvel novo deve ser contratada antes da entrega final do imóvel ao comprador. Idealmente, deve ser agendada próximo à conclusão da construção, permitindo tempo suficiente para identificar e corrigir quaisquer problemas antes da ocupação.

  • A vistoria será realizada por um profissional capacitado, como um corretor de imóveis ou um técnico em edificações, que seguirá um checklist detalhado para inspecionar todas as áreas do imóvel, incluindo estrutura, acabamento, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros. Serão registradas fotografias e descrições precisas de quaisquer irregularidades encontradas, a fim de documentar o estado atual do imóvel.

  • As principais referências para a vistoria locativa incluem legislações locais relacionadas à locação de imóveis, bem como diretrizes estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que podem fornecer orientações sobre procedimentos e critérios para a realização da vistoria.

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